Foi anunciado recentemente pelo governo um novo programa de renegociação de dívidas com a União, apresentando descontos de até 50% e prazos de pagamento limitados a 60 parcelas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Este desconto abrangerá não apenas o valor principal, mas também partes acessórias, como juros, multas e encargos legais.
Ao contrário da modalidade geral de negociação, a capacidade de pagamento da empresa não é considerada na análise para conceder o desconto. O prazo de adesão ao programa vai até 30 de abril de 2024, com a possibilidade de prorrogação.
O desconto será aplicado sobre o valor total da dívida, incluindo principal e partes acessórias. Para se qualificar, o microempreendedor deve possuir débitos inscritos há mais de 1 ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
Essa iniciativa faz parte da versão de 2024 do programa “Transações por Adesão”, que também oferece descontos de até 70% para dívidas limitadas a R$ 45 milhões, focando apenas em juros, multas e encargos legais.
Dívidas de até 60 salários mínimos podem ser negociadas com um pagamento inicial de 5% do total em até 5 prestações mensais, seguido por descontos progressivos nos 95% restantes, conforme o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.
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